A política salarial do ESTATUTO DO EDUCADOR defendido pela diretoria do SINPROESEMMA ferra com o educador.
CARTA ABERTA AOS EDUCADORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO
COMPANHEIROS
EDUCADORES,
Nos dias 23, 24 e 25 de abril acontece a greve nacional da educação básica
pública, que tem como pauta central a garantia do piso, da carreira e da
jornada de trabalho. O MRP -Movimento de Resistência dos
Professores e a ASPEMA - Associação dos
Profissionais em Educação do Maranhão convocam todos os educadores das
redes estadual e municipais, a paralisar suas atividades durante esses três
dias para participar desse momento de luta nacionalmente unificada, uma vez que
a governadora Roseana Sarney, o prefeito Edivaldo Holanda e todos os seus pares
não cumprem a Lei Federal nº 11.738/08 (Lei do Piso). Contudo, ressaltamos que
a rede estadual vive um momento específico, pois a diretoria do SINPROESEMMA (PCdoB/CTB) deliberou
greve por tempo indeterminado, com início dia 23.04, portanto coincidindo
com a paralisação nacional. Com base nessa realidade, o MPR e a ASPEMA
informam, oficialmente, que não acompanham tal decisão e justificam seus
motivos abaixo listados:
I.
NÃO SE SABE QUAL A VERDADEIRA PROPOSTA DO ESTATUTO DO EDUCADOR DEBATIDA ENTRE O
SINDICATO E O GOVERNO.
-
Na assembleia regional de São Luís, dia 7 de março, nos foi apresentada uma
proposta do estatuto do educador, com 86 artigos e acompanhada dos protocolos
de entrada na casa civil e na Procuradoria Geral do Estado – PGE. Esta é muito
semelhante a atual versão distribuída na última assembleia do dia 9 de abril,
que possui 72 artigos.
-
Ambas são idênticas no que refere a PERDA DE DIREITOS, porém a versão entregue
no dia 07/03 contém:
· a supressão do direito a redução por tempo de
serviço e idade;
· a garantia do 1/3 de hora-atividade está
condicionada ao âmbito escolar;
· a política de liberações para mandato classista
inclui a instituição ASSOCIAÇÃO.
II.
ENTENDEMOS QUE TANTO A PROPOSTA DEFENDIDA PELA DIREÇÃO DO SINDICATO (VERSÃO
NEGOCIADA COM A SEDUC- 24/09/12), QUANDO A APRESENTADA PELO GOVERNO SOMENTE A
ELES BENEFICIA E É POTENCIALMENTE PREJUDICIAL À CATEGORIA;
III.
A ASPEMA e O MRP DEFENDEM QUE, INICIALMENTE, É FUNDAMENTAL AREDISCUSSÃO DOS
PONTOS NEVRÁLGICOS DA PROPOSTA DO ESTATUTO DO EDUCADOR PARA EM SEGUIDA
REALIZARMOS O ENFRENTAMENTO AO GOVERNO, BUSCANDO SUA APROVAÇÃO.
IV.
ENTENDEMOS QUE NÃO PODEMOS LEGITIMAR A MANOBRA DA DIRETORIA DO SINPROESEMMA QUE
DESCUMPRE O ARTIGO 19 DO ESTATUTO DO SINDICATO AO DEBATER DE FORMA FRAGMENTADA,
EM ASSEMBLEIAS REGIONAIS, UM ASSUNTO DE BASE ESTADUAL, COMO A DA PROPOSTA DO
NOVO ESTATUTO.
· Como o sindicato pretende encaminhar uma greve em
que, por exemplo, 10 regionais a aprovam e 9 a desaprovam? Daí a necessidade de
uma assembleia geral.
Dentre
os pontos nocivos do Estatuto defendido pela diretoria do
Sindicato, e dos quais defendemos a rediscussão, destacamos:
A)
A POLÍTICA SALARIAL: (ANEXO VII)
- contrária ao artigo 5º da lei do piso por não
possui mecanismo algum que garanta a extensão dos
reajustes anuais do professor com formação em nível médio para os detentores de
formação superior;
-
a tabela salarial que acompanha a proposta do estatuto do educador foi montada
a partir do piso genérico definido pelo MEC / 2013.
-
o piso em 2012 foi de R$ 1.451,00 reajustando ele no percentual ilegal de
7,97% chegamos ao valor do piso genérico do governo Dilma (PT/PC DO B),
que é de R$1.566,64 para a jornada de 40h.
-
a diretoria do SINPROESEMMA defende o piso ilegal, pois considera o valor de R$
783,32 como vencimento inicial da nossa tabela, para a jornada de 20h.
(PROFESSOR I, CLASSE A, REFERENCIA 1)
-
aplicando-se o que determina o artigo 5º da lei do piso sobre o valor
R$1.451,00 chega-se ao piso legal para 2013, de R$1.743,52 para 40h e o de R$
871,76 para a jornada de 20h. Calculando a diferença entre os dois vencimentos
identificamos a perda salarial mensal do professor classe I Referência 1, no
valor de R$ 871,76 – 783,32 = 88, 44.
B) O PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO:
(CAPITULO IX, ARTIGOS 28, 29 E 30)
a
diretoria do sindicato faz a defesa da implementação de uma avaliação meritocrática,
(remuneração de acordo com o desempenho profissional) que só será regulamentada
por ato do poder executivo, futuramente.
C) A POLÍTICA DE PROGRESSÃO NA CARREIRA:
(CAPITULO VIII, DO ARTIGO 20 AO 27)
- a diretoria do sindicato defende o atrelamento da
progressão à avaliação de desempenho;
D) A POLÍTICA DE ENQUADRAMENTO NA NOVA TABELA
SALARIAL: (ANEXO
IV)
-
a diretoria do sindicato acordou com o governo critérios que só nos prejudicam,
pois o professor será enquadrado considerando sua referencia atual e não o seu
tempo de serviço na rede. Sem contar que, a revelia da nossa categoria,
já fez acordo com o governo para que os passivos gerados pelas progressões não
concedidas aos educadores sejam pagas em 4 parcelas anuais. (artigo 69, §
único)
E)
A POLÍTICA DE AFASTAMENTOS PARA OS CURSOS DE POS–GRADUAÇÃO E DOS MANDATOS
ELETIVOS: (CAPÍTULO XV, SEÇÃO II)
-
a diretoria do sindicato defende que somente nos afastamentos para o exercício
de mandatos eletivos e sindicais é que o servidor será remunerado.
O contexto acima nos exige uma tomada de decisão. Fazer a greve na atual
conjuntura conforme defende a diretoria do sindicato, em prol da aprovação de
uma proposta de estatuto do educador, sem que se saiba a versão que se pretende
defender, não nos parece racional. Isto porque está será transformada na lei
que regulamentará a carreira dos profissionais da Educação no mínimo pelas
próximas duas décadas. Por fazer essa leitura e para evitar a perda de direitos
e efetivamente se perseguir uma real política de valorização dos educadores é
que o MRP e a ASPEMA decidiram que à adesão a esse movimento ora convocado
dependerá da rediscussão dos pontos da verdadeira proposta do estatuto
do educador.
No intuito de fazer esclarecimentos sobre os riscos
embutidos nas propostas do estatuto do educador que o sindicato já
disponibilizou seja no site ou nas assembleias, realizaremos uma plenária dia
23/04, às 16h, no sindicato dos bancários.
EDUCADOR COMPAREÇA E FORTALEÇA O MOVIMENTO QUE
EXIGE
A REDISCUSSÃO IMEDIATA DO ESTATUTO DO EDUCADOR!
A tabela que o MRP e a ASPEMA defendem é pautada no
PISO LEGAL, DEFINIDO POR LEI FEDERAL.
Ao vencimento do
professor I acrescenta-se a GAM 75% e nos outros casos (PROFESSOR II / III e
ESPECIALISTAS II e III) aplica-se a GAM de 104%.
Atenção! Para
fazermos esse comparativo tivemos que usar a sistemática utilizada pelo
sindicato na montagem da tabela.
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